Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 282 e 356/STF. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA Nº 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial por ausência de prequestionamento da matéria objeto do recurso especial (Súmulas nº 282/STF e 356/STF) e falta de cotejo analítico da divergência apontada. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial trata de matéria de ordem pública, conhecível de ofício, o que dispensaria a exigência de prequestionamento dos dispositivos apontados como violados. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial atende ao princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. III. Razões de decidir 4. A ausência de impugnação específica e detalhada de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o III, do art. 932, CPC e a Súmula nº 182/STJ. 5. A matéria relativa objeto do recurso especial não foi objeto de apreciação pela instância ordinária, configurando ausência de prequestionamento, a atrair os óbices das Súmulas nº 211/STJ e nº 282/STF. 6. O recurso de agravo não impugnou de maneira específica e detida todos os fundamentos da decisão de inadmissão, violando o princípio da dialeticidade recursal e atraindo a incidência da Súmula nº 182/STJ. IV. Dispositivo Agravo em recurso especial não conhecido. 7.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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