Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. LIBERDADE CONTRATUAL. SEGURADORA INDICADA PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. ART. 85 §8º DO CPC. CONDENAÇÃO IRRISÓRIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. A questão controvertida diz respeito a legalidade da contratação de seguro de proteção financeira em contrato bancário. II. De acordo com o Tema 972 do STJ, nos contratos bancários, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou seguradora por ela indicada. III. No caso dos autos, não há prova de que ao consumidor tenha sido dada oportunidade de contratar outra seguradora. IV. De acordo com o art. 85, §8º do CPC, quando a condenação é irrisória, os honorários advocatícios serão fixados por apreciação equitativa. V. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao agravo interno
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