Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8123155-51.2021.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Administradora De Consorcio Nacional Honda Ltda Advogado: Dante Mariano Gregnanin Sobrinho (OAB:BA54459-A) Advogado: Rosangela Da Rosa Correa (OAB:BA36800-A) Apelado: Domingos Do Nascimento Ramos Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8123155-51.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado(s): DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO, ROSANGELA DA ROSA CORREA APELADO: DOMINGOS DO NASCIMENTO RAMOS Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO GRAVAME JUNTO AO DETRAN. ARGUMENTO PREJUDICADO. CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. REQUISITO INDISPENSÁVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENVIADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO CONSTANTE NO CONTRATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR FUNDAMENTO DIVERSO. RECURSO DESPROVIDO. 1. Nos termos do Decreto-Lei nº 911/69, a constituição em mora do devedor é requisito indispensável ao regular desenvolvimento da ação de busca e apreensão. 2. No caso dos autos, a notificação extrajudicial enviada pela apelante foi entregue em endereço diverso do constante no contrato, não cumprindo o requisito formal necessário para a constituição em mora do devedor. 3. A não comprovação da constituição em mora, requisito essencial para o prosseguimento da ação, impõe a manutenção da sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, ainda que por fundamento diverso. 4. Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por fundamento diverso.
Recurso conhecido e desprovido, com a manutenção da sentença por fundamento diverso
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