Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA MÉDIA DE MERCADO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Agravo interno interposto por instituição financeira contra decisão monocrática que negou provimento à apelação, mantendo a sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios pactuados (aproximadamente 19,91% a.m.) e determinou sua limitação à taxa média de mercado (5,55% a.m.). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios contratada, superior ao triplo da média de mercado, configura abusividade que justifique sua limitação, ou se o alegado risco da operação (tomador negativado) legitima a cobrança. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - O art. 932, IV, do CPC autoriza o relator a negar provimento a recurso contrário a súmula do próprio tribunal ou do tribunal superior. 4 - Nos termos do Tema 27 do STJ e da Súmula nº 13 do TJBA, admite-se a revisão das taxas de juros remuneratórios em situações excepcionais, desde que caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade ante as peculiaridades do caso. 5 - A cobrança de encargos que superam em mais de três vezes a taxa média de mercado divulgada pelo BACEN evidencia vantagem exagerada e onerosidade excessiva ao consumidor. 6 - O desconto das parcelas diretamente na conta corrente onde o consumidor recebe benefício previdenciário mitiga substancialmente o risco de inadimplência, assemelhando-se ao crédito consignado, o que afasta a justificativa de "alto risco" para a imposição de juros exorbitantes. IV. DISPOSITIVO 7 - Recurso desprovido. Dispositivo relevante citado: CPC, art. 932, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 27; TJBA, Súmula nº 13; STF, Súmula nº 596.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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