Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO AFORADO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO ATACADA QUE NEGOU LIMINAR NA INSTRUMENTALIDADE. QUESTIONAMENTO A RESPEITO DE MULTA APLICADA. PRETENSÃO DE ESGOTAMENTO DO MÉRITO NA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. SITUAÇÃO QUE NÃO POSSIBILITA O DEFERIMENTO IMEDIATO DO EFEITO SUSPENSIVO PERQUIRIDO. RAZÕES EXPLICITAMENTE AVENTADAS NA DECISÃO LIMINAR QUESTIONADA. ASTREINTES APLICADAS EM DECORRÊNCIA DE DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Restou demonstrado no instrumento processual que os requisitos para o deferimento do efeito suspensivo não restaram preenchidos, pois no presente recurso, pretende a recorrente o exaurimento do mérito do processo principal, o que tecnicamente não se faz pertinente, então, considerando que a multa questionada foi imposta em decorrência de descumprimento de decisões judiciais, por ora, não encontro razões para a modificação da decisão negatória da liminar combatida, dessa forma, o presente recurso merece desprovimento. II - Agravo Interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao Agravo Interno
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