Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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8048669-93.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Banco Bradesco Sa Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489-A) Agravado: Edemar Francisco Paes Advogado: Rodolfo Barros Vieira Junger (OAB:BA67665-A) Advogado: Karina Pimentel Nogueira (OAB:BA61039-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8048669-93.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: BANCO BRADESCO SA Advogado(s): CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS AGRAVADO: EDEMAR FRANCISCO PAES Advogado(s):KARINA PIMENTEL NOGUEIRA, RODOLFO BARROS VIEIRA JUNGER ACORDÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. MULTA COMINATÓRIA. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE DO VALOR FIXADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência determinando a suspensão de descontos em conta bancária, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a R$ 10.000,00. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência para suspensão dos descontos bancários; (ii) verificar a legalidade e razoabilidade da multa cominatória fixada. III. Razões de decidir 3. A decisão que deferiu a tutela de urgência encontra-se devidamente fundamentada, demonstrando a presença dos requisitos legais previstos no art. 300 do CPC, considerando os elementos probatórios que indicam a irregularidade dos descontos. 4. A multa cominatória fixada em R$ 100,00 diários, limitada a R$ 10.000,00, mostra-se razoável e proporcional, em consonância com os precedentes dos Tribunais Superiores e com a finalidade coercitiva do instituto. 5. O argumento de incompatibilidade entre a periodicidade da multa e dos descontos não prospera, pois a obrigação consiste na suspensão definitiva das cobranças, sendo a multa diária meio adequado para garantir o cumprimento da ordem judicial. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. Presentes os requisitos do art. 300 do CPC, é cabível a concessão de tutela de urgência para suspensão de descontos bancários questionados. 2. É válida a fixação de multa cominatória diária para garantir o cumprimento de ordem judicial de suspensão de descontos bancários, desde que em valor razoável e com limitação máxima." _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 300 e 537.
Recurso desprovido.
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