Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE – MUNICÍPIO – LEI COMPLEMENTAR N.º 784/2008, COM REDAÇÃO DA LC N.º 1.157/2013 – ARTS. 81-A E 81-B, § 4º – GRATIFICAÇÃO POR "DISPONIBILIDADE DE 24 HORAS" – AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS OBJETIVOS – ABRANGÊNCIA SUBJETIVA ILIMITADA – PERCENTUAL FIXO SEM RELAÇÃO COM SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO – DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA – VIOLAÇÃO AOS ARTS. 111, 128 E 144 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO. Normas que instituem gratificação genérica, sem definição de atividades, excepcionalidade ou temporariedade, atribuída a qualquer servidor, inclusive ocupante de cargo em comissão. Percentual elevado e desvinculado de efetiva carga adicional de trabalho. Dispensa de registro de horas que inviabiliza controle administrativo e descaracteriza a contraprestação. Ofensa aos princípios da moralidade, impessoalidade, finalidade, razoabilidade e proporcionalidade. Inconstitucionalidade material reconhecida. Efeitos "ex tunc", ressalvada a irrepetibilidade dos valores recebidos de boa-fé. AÇÃO JULGADA PROCEDENTE.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Órgão Especial · TJSP · presidente: Francisco Eduardo Loureiro
Composição: Francisco Eduardo Loureiro (presidente); Afonso de Barros Faro Júnior; Alexandre Alves Lazzarini; Álvaro Torres Júnior; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Carlos Vico Mañas; Décio de Moura Notarangeli; Euvaldo Chaib Filho; Flora Maria Nesi Tossi Silva; Gastão Toledo de Campos Mello Filho; Irineu Jorge Fava; José Damião Pinheiro Machado Cogan; José Orestes de Souza Nery; Luis Carlos de Barros; Luís Francisco Aguilar Cortez; Luiz Augusto Gomes Varjão; Manuel Matheus Fontes; Mário Devienne Ferraz; Oswaldo Luiz Palu; Renato Rangel Desinano; Ricardo Santos Feitosa; Silvia Rocha; Spencer Almeida Ferreira; Tarcísio Ferreira Vianna Cotrim; Waldir Sebastião de Nuevo Campos Júnior.
Secretaria: Diretoria de Processamento do Órgão Especial, da Câmara Especial e da Câmara Especial de Presidentes (SJ 6)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete do Desembargador José Carlos Ferreira Alves · quinto OAB
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.