Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BENS IMÓVEIS. IDOSO. PROCURAÇÃO OUTORGADA À SOBRINHA. ADMINISTRAÇÃO. VENDA. SIMULAÇÃO. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. MORTE DO MANDANTE. PRESTAÇÃO DE CONTAS. DIREITO DOS HERDEIROS. CLÁUSULA CONTRATUAL. ILEGALIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. SIMULAÇÃO RELATIVA. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. 1. Modificar a conclusão do acórdão recorrido, que constatou a ocorrência de simulação em virtude de a sobrinha ter se aproveitado de procuração outorgada por seu tio idoso para alienar os imóveis ao filho, é providência que demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial pela Súmula n° 7/STJ. 2. Tendo o tribunal de origem concluído ser ilegal a cláusula contratual que impede uma das partes de exigir a prestação de contas da outra, especialmente no caso de pessoa idosa, não há como reexaminar a questão na via estreita do recurso especial, a atrair os óbices das Súmulas n°s 5 e 7/STJ. 3. De acordo com a jurisprudência desta Corte, os herdeiros do outorgante falecido têm o direito de exigir prestação de contas do procurador nomeado. 4. As Súmulas n°s 282 e 356/STF inviabilizam o exame de matéria não prequestionada. 5. Agravo interno desprovido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Villas Bôas Cueva · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (SP); vaga do Min. Nilson Naves
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.