Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DESCONTO INDEVIDO. BANCO NÃO APRESENTOU CONTRATO VÁLIDO OU OUTRO DOCUMENTO CAPAZ DE MANIFESTAR A VONTADE DO CONSUMIDOR. ÔNUS QUE LHE CABIA. EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. DANO MORAL. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO PROVIDA. 1. Consoante tese firmada no IRDR nº 53.983/2016, “cabe à instituição financeira/Ré, enquanto fato impeditivo e modificativo do direito do consumidor/autor (CPC, art. 373 II), o ônus de provar que houve a contratação do empréstimo consignado, mediante a juntada do instrumento do contrato ou outro documento capaz de revelar a manifestação de vontade do consumidor no sentido de firmar negócio”. 2. Evidente a ausência de demonstração de ciência inequívoca das condições da contratação, se conclui que o banco não se desincumbiu do ônus de provar a regularidade do contrato celebrado. Em outras palavras, a questão envolvia a distribuição do ônus da prova, que recaia mais sobre o banco, nos termos do artigo 6°, inciso VIII, do CDC c/c o artigo 373, inciso II, do CPC. 3. A parte ré não logrou comprovar o fato impeditivo do direto do autor, ou seja, a realização do depósito do valor do empréstimo, o que leva à reforma da sentença para julgar procedente a ação intentada no sentido de declarar a inexistência do débito e condenação à devolução, em dobro, dos valores indevidamente descontados e pagamento de danos morais. 4. Apelo conhecido e provido.
APELAÇÃO PROVIDA
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.