Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE À RECUPERAÇÃO JUDICIAL. DESISTÊNCIA DO PEDIDO PRINCIPAL. HOMOLOGAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. CABIMENTO. PRESENÇA DE LITIGIOSIDADE. VALOR DOS HONORÁRIOS. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1 - Apelação civil contra sentença que homologou pedido de desistência formulado pelas autoras em tutela cautelar antecedente à recuperação judicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, condenando-as ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 50.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há três questões em discussão: (i) saber se existe sucumbência a justificar a condenação em honorários advocatícios; (ii) saber se houve litigiosidade no procedimento; e (iii) saber se o valor dos honorários advocatícios foi adequadamente fixado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3 - A tutela cautelar antecedente possui natureza meramente instrumental, não constituindo fim em si mesma. O êxito na obtenção da tutela cautelar não afasta a sucumbência quando o pedido principal é abandonado por desistência. 4 - A existência de litigiosidade excepciona a regra de não cabimento de condenação em honorários advocatícios em procedimentos de jurisdição voluntária, conforme jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. 5 - A litigiosidade é manifesta no caso, considerando que as requeridas apresentaram contestação, diversos pedidos de retratação, interpuseram recursos de agravo de instrumento, participaram de audiências opondo-se às propostas e requereram a extinção do processo com condenação em ônus sucumbenciais. 6 - Aplica-se o disposto no art. 90, § 1º, do CPC, segundo o qual proferida sentença com fundamento em desistência, as despesas e honorários serão pagos pela parte que desistiu. 7 - O valor arbitrado revela-se proporcional e razoável, considerando o elevadíssimo valor dos créditos envolvidos (R$ 178.725.000,00), a complexidade da demanda envolvendo questões de direito falimentar e cautelar, e a extensa atuação dos patronos das apeladas. IV. DISPOSITIVO 8 - Recurso a que se nega provimento. 9 - Majoração dos honorários advocatícios em 2% sobre o valor já fixado na sentença, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 2º, 90, § 1º, e 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 2.211.611/DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Data de Julgamento 30/5/2025; STJ, AgInt no AREsp nº 1.819.799/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 27/6/2022; TJ-DF 07296420220238070001 1902950, Rel. Carmen Bittencourt, 8ª Turma Cível, j. 6/8/2024.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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