Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA NATURAL. COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO QUE AUTORIZAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Em favor da pessoa natural milita a presunção – ainda que relativa – de veracidade das informações acerca de sua hipossuficiência financeira e impossibilidade de arcar com as despesas processuais (art. 99, §3º, do CPC). 2. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que a presunção de hipossuficiência da parte requerente decorre de sua simples declaração de insuficiência financeira, conforme preconiza o art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. Nesse sentido, somente a existência de elementos concretos que afastem tal presunção poderia ensejar o indeferimento do pedido, o que não se verifica nos autos. 3. A concessão da justiça gratuita tem como escopo assegurar o acesso à justiça aos jurisdicionados economicamente hipossuficientes, sendo um direito fundamental garantido pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. 4. Considerando a presunção de veracidade da declaração de insuficiência financeira, aliada às provas documentais apresentadas, impõe-se a manutenção da decisão liminar que deferiu a gratuidade judiciária em favor da agravante. 5. Recurso provido.
Acordam os componentes da 3ª Câmara Especializada Cível, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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