Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
0782228-51.2015.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Municipio De Salvador Apelado: J. Lima Construcoes E Servicos Ltda Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0782228-51.2015.8.05.0001 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): APELADO: J. LIMA CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA Advogado(s): ACORDÃO APELAÇÃO CIVIL. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TFF. ART. 234 DO CTRMS. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS OU DECLARAÇÃO DA FALTA DE MOVIMENTO TRIBUTÁVEL POR PERÍODO SUPERIOR A 02 ANOS. PRESUNÇÃO LEGAL DE INATIVIDADE DA EMPRESA. DEVER DE CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL PELO FISCO. INOCORRÊNCIA DO FATO GERADOR. APELAÇÃO IMPROVIDA. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência de recolhimento de tributos ou declaração de falta de movimento tributável por um período superior a 2 anos, gera a presunção de inatividade por parte do contribuinte, devendo a inscrição ser cancelada. Art. 234, CTRMS. 2. Em razão da presunção legal da inatividade do executado, decorre o dever legal de cancelamento da inscrição, como consequência, há a inocorrência do fato gerador. 3. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO à apelação
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