Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
RECLAMAÇÃO nº 5408 - SP (2011/0037210-6) RELATORA : MIN. NANCY ANDRIGHI RECLAMANTE : ZEZITO JOSE DA SILVA ADVOGADO : RODRIGO MARTON RABELO E OUTRO(S) RECLAMADO : TURMA RECURSAL ESTADUAL DA 47A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO INTERES. : DIELE DA SILVA PROCESSUAL CIVIL. RECLAMAÇÃO. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. DIVERGÊNCIA ENTRE ACÓRDÃO PROLATADO POR TURMA RECURSAL E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSENSO NÃO DEMONSTRADO. - Em face da ausência de demonstração da divergência entre acórdão prolatado por Turma Recursal e a jurisprudência do STJ, o pedido formulado na reclamação deve ser julgado improcedente. - Pedido formulado na reclamação julgado improcedente. Brasília (DF), 03 de março de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.