Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. REPAROS E ALUGUEL SOCIAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pelo Serviço de Água e Esgoto do Município de Bariri - SAEMBA contra decisão que deferiu tutela de urgência para realização de consertos estruturais em imóvel e pagamento de aluguel social à autora, com base em relatório da Defesa Civil. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na verificação da presença dos requisitos do art. 300 do CPC para concessão de tutela de urgência, considerando a necessidade de prova técnica para apurar a causa dos danos no imóvel. III. Razões de Decidir 3. A tutela de urgência requer a demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, o que não foi suficientemente comprovado apenas com o relatório da Defesa Civil, sendo necessária perícia técnica para apurar a responsabilidade pelos danos. 4. A decisão de primeiro grau deve ser mantida quanto ao aluguel social, mas a execução dos consertos estruturais deve aguardar a realização de perícia judicial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A concessão de tutela de urgência depende da demonstração de probabilidade do direito e perigo de dano, sendo necessária prova técnica para apuração de responsabilidade. 2. A manutenção do aluguel social é justificada pela necessidade de reparos imediatos no imóvel. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 300.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.