Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DA UNIÃO, ENTIDADE AUTÁRQUICA E EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. CONFLITO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, tendo por suscitado o Juízo Federal da 14ª Vara Cível de Belo Horizonte /MG, em ação de reintegração de posse proposta por concessionária ferroviária contra particular, decorrente de ocupação irregular ao longo da faixa da ferrovia. 2. A Justiça Federal declinou da competência para a Justiça Comum, diante do desinteresse das autarquias federais na lide, manifestado pela ANTT e DNIT. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a competência para processar e julgar a ação de reintegração de posse é da Justiça Federal ou da Justiça Estadual, considerando a ausência de interesse da União e de suas autarquias na demanda. III. Razões de decidir 4. A competência cível da Justiça Federal, conforme o art. 109, I, da Constituição Federal, é definida ratione personae, ou seja, pela natureza das pessoas envolvidas no processo, sendo competente quando a União, entidade autárquica ou empresa pública federal figurar na demanda como autora, ré, assistente ou opoente. 5. Não há competência federal na hipótese em que a própria União e a autarquia federal não integram a lide e manifestam expressamente a ausência de interesse na demanda. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito conhecido para determinar a remessa dos autos para o Juízo de Direito da 15ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG para processar e julgar a demanda na origem.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "competência", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.