Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORES PÚBLICOS. REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO PELA LEI Nº 9.030/1995. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão monocrática que conheceu de Recurso Especial para dar-lhe parcial provimento, no sentido de afastar a limitação da incidência dos 3,17% sobre as funções comissionadas e gratificadas à edição da Lei 9.030/1995 (fls. 1.286- 1.292, e-STJ). 2. O STJ tem posição consolidada no sentido de que a vigência da Lei n. 9.030/1995, por essa não ser normativo destinado à restruturação, tampouco à reorganização de carreira, não pode ser reputada como termo final para incidência do índice de 3,17%. 3. É pacífico que "não [se] excepciona o referido entendimento no tocante às funções comissionadas ou gratificadas, porquanto, prevalece o entendimento de que o referido índice apenas pode sofrer limitação em razão de reestruturação ou reorganização de carreira" (AgInt no REsp 1.938.532/MG, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 2/12/2021). 4. Ausente a comprovação da necessidade de retificação a ser promovida na decisão agravada, proferida com fundamentos suficientes e em consonância com entendimento pacífico deste Tribunal, não há prover o Agravo Interno que contra ela se insurge. 5. Agravo Interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reajuste de vencimentos de servidor (28,86%, 11,98%, 3,17%, urv)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Herman Benjamin · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MP/SP; vaga do Min. Edson Vidigal
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