Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PEDIDOS: I) APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL; E II) INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E DA ATENUANTE GENÉRICA. TEMAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - Os temas expostos nas razões do presente recurso ordinário não foram objeto de apreciação pela Corte originária. Assim, constata-se a impossibilidade de análise da pretensão posta na impetração, pois a jurisprudência do STJ impede qualquer manifestação sobre o tema, sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, situação que levaria a ampliação da competência constitucional do Tribunal da Cidadania (art. 105, II, CF). Agravo regimental desprovido.
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