Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCAMINHO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. POSSIBILIDADE. TRIBUTOS EM MONTANTE INFERIOR A R$ 20.000,00. RÉU PRIMÁRIO. DESTINAÇÃO COMERCIAL INSUFICIENTE PARA AFASTAR ATIPICIDADE MATERIAL. TEMAS 157 E 1.218/STJ. 1. Consoante as teses fixadas nos Temas 157 e 1.218/STJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, o princípio da insignificância é aplicável ao delito de descaminho quando o débito tributário não ultrapassar R$ 20.000,00 e não se verificar reiteração da conduta. 1.1. No caso, o débito tributário é de R$ 12.745,94; o réu é primário, possui bons antecedentes e não há indicação de outros procedimentos fiscais contra si. Assim, incide o princípio da insignificância, ainda que se verifiquem a destinação comercial dos produtos e certo grau de profissionalismo na execução do delito. 2. Agravo regimental improvido.
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Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
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