Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AGRAVO DE INSTRUMENTO – FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – BLOQUEIO - CONTA POUPANÇA – VERBA ALIMENTAR – VALOR INFERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS – IMPENHORABILIDADE - I – Decisão agravada que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores de titularidade da executada, ora agravante - II- Agravante que sustenta a impenhorabilidade das verbas constritas, por serem oriundas de seus honorários advocatícios, serem mantidas em conta poupança, assim como por serem de valores inferiores a 40 salários mínimos - III – Bloqueio junto à CEF - Comprovação de bloqueio judicial de valores existentes em conta poupança, em valor inferior a 40 salários mínimos – Bloqueio e consequente penhora incabíveis – Aplicação do art. 833, X, do NCPC – Desbloqueio e liberação integral dos valores determinados – Bloqueio junto ao MercadoPago e NuBank - Agravante que não juntou aos autos documentos suficientes a comprovar as alegações de impenhorabilidade das verbas constritas - Ausência, ademais, de comprovação de que a verba constrita seja derivada de quaisquer outras verbas descritas no inciso IV, do art. 833, do NCPC – Entendimento do C.STJ, acerca da impenhorabilidade extensiva, inaplicável ao caso em comento, ante a completa ausência de documentos – Bloqueio e consequente penhora cabível, vez que não demonstrada nenhuma hipótese de impenhorabilidade – Estrita observância ao art. 833, incisos IV e X, do NCPC – IV - Decisão reformada em parte – Agravo parcialmente provido".
833, incisos IV e X, do NCPC – IV - Decisão reformada em parte – Agravo parcialmente provido"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Luiz Augusto de Salles Vieira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.