Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. BLOQUEIO VIA SISBAJUD. IMPENHORABILIDADE DE VALORES ATÉ 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. EXTENSÃO A CONTA-CORRENTE ADMITIDA EM TESE, MAS NÃO AUTOMÁTICA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA NATUREZA PROTEGIDA DO SALDO CONSTRITO. ÔNUS DA PARTE EXECUTADA NÃO DESINCUMBIDO. PEDIDO DE TUTELA RECURSAL PREJUDICADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Embora a jurisprudência efetivamente admita, em determinadas hipóteses, a extensão da impenhorabilidade de valores até 40 salários mínimos a contas bancárias diversas da caderneta de poupança, tal reconhecimento não opera de forma automática, exigindo-se da parte executada a comprovação de que o saldo constrito corresponde a reserva vinculada à garantia do mínimo existencial. 2. O critério quantitativo do teto legal é condição necessária, mas não suficiente à configuração da impenhorabilidade, sendo indispensável a demonstração da origem ou natureza protegida do numerário, o que não se confunde com a mera comprovação de despesas familiares a serem custeadas com o valor bloqueado. 3. Não desincumbida a parte executada do ônus probatório que lhe competia, correta a decisão que indeferiu o desbloqueio, prejudicado o pedido de efeito suspensivo/antecipação de tutela recursal, e não havendo, na hipótese, ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana ou ao mínimo existencial apta a infirmar o entendimento de origem.
RECURSO DESPROVIDO
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.