Abrindo a decisão
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TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DANO MORAL CONFIGURADO. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou procedente ação declaratória de inexistência de relação jurídica cumulada com repetição do indébito, indenização por danos morais e tutela provisória, para declarar inexistente a contratação, determinar a cessação dos descontos indevidos em benefício previdenciário, condenar a ré à restituição em dobro dos valores descontados e ao pagamento de indenização por danos morais fixada em R$ 5.000,00. A autora pretende a majoração da indenização por danos morais, a fixação dos juros de mora desde o evento danoso e a majoração dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o valor da indenização por danos morais deve ser majorado em razão dos descontos indevidos realizados em benefício previdenciário; (ii) estabelecer o termo inicial dos juros de mora incidentes sobre a indenização por danos morais decorrente de contratação inexistente; e (iii) determinar a forma de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a gravidade da ofensa, a capacidade econômica das partes, o caráter compensatório e pedagógico da reparação e a vedação ao enriquecimento sem causa. 4. O valor de R$ 5.000,00 mostra-se adequado às peculiaridades do caso concreto e aos parâmetros adotados pela jurisprudência para hipóteses análogas, inexistindo fundamento para sua majoração. 5. Reconhecida a inexistência da relação contratual, a responsabilidade possui natureza extracontratual, razão pela qual os juros de mora incidem desde o primeiro desconto indevido, nos termos da Súmula 54 do Superior Tribunal de Justiça. 6. Diante do baixo valor da condenação, não se justifica a adoção desse critério para fixação dos honorários, mas sim o valor da causa, que não é baixo ou irrisório, adotado o percentual de 10%. Tabela de honorários da OAB que possui natureza meramente orientativa, não vinculado o magistrado. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A fixação da indenização por dano moral deve observar os critérios da proporcionalidade, razoabilidade e vedação ao enriquecimento sem causa. 2. Em caso de responsabilidade civil extracontratual decorrente de contratação inexistente, os juros de mora incidem desde o evento danoso.".
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.