Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SALÁRIOS ATRASADOS. INOBSERVÂNCIA DO ÔNUS PREVISTO NO ART. 373, I, DO CPC. VERBAS DE FGTS INDEVIDAS. DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL DEVIDO. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Deixando de comprovar que efetivamente trabalhou no mês de dezembro de 2016 e que fora exonerado em seguida, o Apelado inobservou o ônus previsto no art. 373, I, do CPC. 2. Por se tratar de servidor comissionado, não há que se falar em pagamento de verbas relativas ao FGTS, visto que se aplica, neste caso, o regime jurídico estatutário, não lhe sendo extensíveis as regras previstas na CLT. 3. Considerando que a parte demonstrou o recebimento de remuneração relativa aos meses de janeiro a novembro de 2016 e que o Apelante não fez prova do pagamento do décimo terceiro salário proporcional ao período trabalhado, inobservando o ônus previsto no art. 373, II, do CPC, entende-se que deve ser mantida a sentença neste particular, que condenou o Município ao pagamento do décimo terceiro salário proporcional aos meses trabalhados pela ex-servidor, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. 5. Unanimidade.
acordam os Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e em desacordo com o parecer Ministerial, em conhecer e dar parcial provimento à Apelação
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