Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPROVANTE DE ENDEREÇO. JUNTADA NECESSÁRIA. PROCURAÇÃO. DESNECESSIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE. 1. Percebe-se que com a petição inicial o autor juntou apenas declaração de comprovante de endereço, sem nenhum outro documento ainda que em nome de terceiro e, portanto, entendo que necessário se faz a juntada complementar de documento. 2. Quanto à procuração, entendo que NÃO HÁ que se falar em emenda para juntada de procuração datada de cinco meses antes do ajuizamento da ação, posto que trata-se de exigência desproporcional, 3. Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça no RECURSO ESPECIAL Nº 2.084.166 - MA, julgado em 07-11-2023, de Relatoria da Ministra NANCY ANDRIGHI (...) " O mero transcurso de alguns meses entre a assinatura da procuração ad judicia e o ajuizamento da ação não justifica, por si só, a aplicação excepcional do poder geral de cautela pelo juiz para exigir a juntada de nova procuração atualizada, tampouco consiste em irregularidade a ensejar o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo sem resolução de mérito".
RECURSO PROVIDO EM PARTE
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Gabinete do Desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas
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