Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Direito Processual Civil e do Consumidor. Apelação Cível. Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica c/c Repetição de Indébito e Danos Morais. Indeferimento da inicial por inépcia. Suposta ausência de causa de pedir e documentos essenciais. Juntada de documentos suficientes à admissibilidade da ação. Individualização dos fatos. Inexistência de inépcia. Alegação de advocacia predatória não é fundamento legal autônomo para extinção da demanda. Reforma da sentença. Prosseguimento do feito. Recurso provido. I. Caso em exame Trata-se de apelação cível interposta por consumidor contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito, sob o fundamento de inépcia da inicial, por ausência de causa de pedir concreta, documentos indispensáveis e suspeita de advocacia predatória. II. Questão em discussão A controvérsia envolve a análise sobre: (i) a presença de elementos mínimos na petição inicial, aptos a permitir o contraditório e a defesa; (ii) a suficiência dos documentos apresentados para admissibilidade da ação, mesmo em se tratando de relação de consumo; (iii) a possibilidade de extinção do processo por alegada padronização de demandas ou por atuação reiterada do mesmo advogado; (iv) a violação aos princípios do devido processo legal e da inafastabilidade da jurisdição. III. Razões de decidir Verifica-se que a petição inicial apresenta descrição individualizada dos fatos e pedidos coerentes, bem como a juntada de documentos básicos que, ainda que não exaustivos, permitem a identificação da controvérsia e a citação do réu. A alegação de ausência de extratos ou documentos adicionais não justifica o indeferimento liminar, uma vez que se trata de relação de consumo, na qual se admite a inversão do ônus da prova (CDC, art. 6º, VIII), além da possibilidade de complementação probatória na instrução. A alegação de advocacia predatória não constitui fundamento legal autônomo para indeferimento da inicial, devendo eventuais irregularidades profissionais ser apuradas pelas vias próprias (art. 34 do Estatuto da OAB). O indeferimento com base na padronização de demandas e presunção de má-fé afronta o direito de ação, nos termos do art. 5º, XXXV da CF/88, e compromete a regular prestação jurisdicional. IV. Dispositivo e tese Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com citação da parte ré e instrução da demanda. Tese de julgamento A petição inicial que apresenta descrição dos fatos e documentos básicos, ainda que mínimos, é apta ao conhecimento da ação, especialmente em demandas consumeristas, nas quais se admite a inversão do ônus da prova. A alegação de padronização de demandas ou atuação reiterada do mesmo advogado não configura inépcia nem fundamento legal para extinção do processo, devendo a análise de eventual má-fé profissional ocorrer pelas vias administrativas próprias.
Recurso conhecido e provido, para reformar a sentença e determinar o regular prosseguimento do feito, com citação da parte ré e instrução da demanda.
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