Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VÍCIOS INEXISTENTES. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou agravo interno interposto contra decisão que negara seguimento a recurso especial da corretora LPS Bahia - Consultoria de Imóveis Ltda., mantendo a responsabilidade solidária pelo atraso na entrega de imóvel, com fixação de indenização por danos materiais e morais. A embargante alega a existência de omissão, contradição, obscuridade e erro material no julgado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada apresenta os vícios apontados pela parte embargante que justifiquem a oposição dos embargos de declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão embargada não padece de qualquer dos vícios previstos no do Código de Processo Civil, sendo clara, art. 1.022 coerente e suficientemente fundamentada. 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a mera discordância da parte com os fundamentos adotados pelo julgador não configura omissão nem contradição (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, AREsp n. 2.263.229/MG, DJe de . 22/5/2024) 6. A contradição apta a ensejar embargos refere-se a incoerência interna no julgado, o que não se verificou no caso. 7. A obscuridade não se configura quando a decisão permite a adequada compreensão de seus fundamentos e conclusões (AgInt no relator Ministro Moura Ribeiro, DJe de REsp n. 2.152.327/MG, . 28/2/2025) 8. Não se constatou erro material na decisão, ausente qualquer equívoco evidente e meramente formal. 9. Os embargos demonstram mera irresignação com o resultado do julgamento, hipótese incabível de utilização da via aclaratória (EDcl no AgInt no relatora Ministra Nancy AREsp n. 2.074.424/GO, Andrighi, DJe de . 13/2/2025) IV. DISPOSITIVO 10. Embargos de declaração rejeitados.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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