Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONCURSO DE CREDORES - CRÉDITOS TRABALHISTAS - DETERMINAÇÃO DE PENHORA SOBRE EVENTUAIS VALORES DEVIDOS AO EXECUTADO - SATISFAÇÃO APÓS PAGAMENTO DOS DEMAIS CREDORES - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Cinge-se a controvérsia em definir se o crédito trabalhista informado em primeiro grau deve ser satisfeito com precedência sobre o crédito da Agravante. Na origem, a Instituição Financeira Agravante se habilitou como credora da parte Exequente e penhorou os créditos deste. Posteriormente, sobreveio informação de penhora de eventuais créditos da parte devedora, que seriam vertidos para pagamento de créditos trabalhistas. Os créditos trabalhistas, conquanto de natureza alimentar e preferencial, somente seriam satisfeitos, no caso, se à parte devedora remanescesse eventual saldo, após a concretização do concurso de credores. A penhora para satisfação dos créditos alimentares não incidiram sobre o bem produto da arrematação, mas sobre eventual crédito do devedor, que não existe no caso. Não há falar, portanto, em precedência do crédito trabalhista sobre o da parte agravante. Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.