Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. FRACIONAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES VINCULANTES. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. A possibilidade de executar de forma individual o crédito sucumbencial derivado de sentença coletiva, de acordo com as frações dos representados, não exime que o pagamento dos honorários ao causídico observe o rito do artigo 100, § 8º da Constituição Federal, quando o valor global do crédito insere-se na exigência de expedição de precatório (IRDR 0004884-29.2017.8.10.0000). II. No caso dos autos, a parte agravante visa a execução fracionada dos honorários de sucumbência de ação coletiva para fins de pagamento por meio de RPV, o que viola o art. 100, §8º, da CF, a tese firmada no IRDR 0004884-29.2017.8.10.0000 e o RE n. 1.309.081. III. Sendo assim, os argumentos trazidos pela agravante não são capazes de alterar a decisão agravada. IV. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em negar provimento ao agravo interno
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.