Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA E DETERMINOU O RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS. INSURGÊNCIA DO AUTOR. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ARTS. 98 E 99 DO CPC. PESSOA NATURAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. DOCUMENTOS JUNTADOS AOS AUTOS QUE EVIDENCIAM RENDA LÍQUIDA MODESTA E DESPESAS MENSAIS SUPERIORES AOS RENDIMENTOS AUFERIDOS. SITUAÇÃO DE SUPERENDIVIDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS QUE JUSTIFICAM A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. A concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural deve considerar a situação econômica concreta da parte, não sendo possível afastar a presunção decorrente da declaração de hipossuficiência sem a existência de elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais. No caso, os documentos apresentados demonstram que o agravante aufere renda líquida aproximada menor que três salários-mínimos. Agravo de instrumento provido.
Agravo de instrumento provido
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15ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Carlos Gabardo
Composição: Luiz Carlos Gabardo (presidente); Denise Kruger Pereira; Jucimar Novochadlo; Luciane Bortoleto; Luiz Cezar Nicolau; Helder Luis Henrique Taguchi (convocado).
Secretaria: 15ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Jucimar Novochadlo
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.