Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO VALOR INCONTROVERSO E DE PLANILHA DISCRIMINADA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 917, § 3º, DO CPC. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL HÍGIDO. ENCARGOS CONTRATUAIS REGULARES. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS RECURSAIS. APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. 1) Nos embargos à execução fundados em excesso de cobrança, incumbe ao embargante indicar o valor que entende devido e apresentar demonstrativo discriminado, nos termos do art. 917, § 3º, do Código de Processo Civil, sob pena de inviabilizar o exame da pretensão. 2) A ausência de planilha substitutiva e de indicação do montante incontroverso impede a análise de alegações relativas a excesso de execução, juros abusivos ou anatocismo, quando deduzidas de forma genérica. 3) Comprovada a regularidade formal do contrato de consórcio e a inadimplência prolongada da devedora, subsiste a presunção de liquidez, certeza e exigibilidade do título executivo extrajudicial. 4) A mera reiteração de teses abstratas, desacompanhadas de prova mínima, não é suficiente para infirmar a sentença que julgou improcedentes os embargos à execução. 5) Apelação Cível conhecida e desprovida.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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