Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, inciso XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, julgo prejudicado o presente habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 01 de agosto de 2024. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA42533660 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Assinado em: 01/08/2024 21:31:01 Código de Controle do Documento: 5271afbf-bc2f-4c95-b2b2-4e47c4583e86
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