Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
TRIBUTÁRIO. EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. REGIME PRÓPRIO. PROGRESSIVIDADE E MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTAS. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E VEDAÇÃO AO CONFISCO. REPERCUSSÃO GERAL: ARE 875.958/GO-RG (TEMA 933/STF). LEI COMPLEMENTAR 156/2020 DO ESTADO DE MINAS GERAIS. RESPALDO CONSTITUCIONAL. 1. O STF, ao julgar caso análogo (ARE 875.958/GO), sob o rito da repercussão geral, fixou as seguintes teses: "1. A ausência de estudo atuarial específico e prévio à edição de lei que aumente a contribuição previdenciária dos servidores públicos não implica vício de inconstitucionalidade, mas mera irregularidade que pode ser sanada pela demonstração do déficit financeiro ou atuarial que justificava a medida. 2. A majoração da alíquota da contribuição previdenciária do servidor público para 13,25% não afronta os princípios da razoabilidade e da vedação ao confisco" (Tema 933/STF). 2. Na espécie, em conformidade com essa orientação, a Corte mineira consignou a constitucionalidade da lei estadual, que observou o princípio da isonomia, pois "as alíquotas de contribuição previdenciária progridem de acordo com as faixas salariais dos servidores, ou seja, incidem maiores alíquotas para aqueles que recebem maiores vencimentos, não havendo, portanto, desigualdade na cobrança do tributo" (fl. 324) e não malferiu o princípio do não confisco, considerando que "não se encontra nos autos a comprovação efetiva de que a majoração das alíquotas de contribuição previdenciária repercutiu desarrazoadamente no patrimônio do servidor" (fl. 327). 3. Agravo interno não provido.
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O STJ RMS 69.097 é citado por 3 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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