Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL. Insurgência contra decisão que indeferiu a benesse. Agravante condenado pela prática de crimes de roubo simples, roubo majorado, corrupção de menores e receptação. Requisito objetivo preenchido. Ausência, contudo, do requisito subjetivo. Histórico executório desfavorável. Sentenciado que, beneficiado anteriormente com a progressão ao regime aberto, voltou a delinquir durante a execução da pena, praticando novos crimes de roubo em 12/06/2023 e 25/10/2023, circunstância que ensejou regressão a regime mais gravoso. Atual cumprimento da reprimenda em regime fechado. Necessidade de demonstração de adaptação satisfatória a condições menos rigorosas de cumprimento da pena, especialmente diante da prática de novos delitos no curso da execução. Elementos concretos que evidenciam a insuficiente assimilação da terapêutica penal e afastam, por ora, prognóstico favorável de reinserção social. Concessão da liberdade condicionada que se revela prematura, por representar grau de liberdade significativamente superior ao que o sentenciado demonstrou capacidade de exercer até o momento. Ausência de fundamento idôneo apto a modificar a conclusão alcançada pelo Juízo da Execução Penal. AGRAVO NÃO PROVIDO.
AGRAVO NÃO PROVIDO
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