Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Agravo de instrumento. Impenhorabilidade de valores salariais e bloqueio via SISBAJUD. Recurso conhecido e desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade e manteve bloqueio de valores via SISBAJUD em execução extrajudicial, com a parte agravante pleiteando a concessão de justiça gratuita, o reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados por serem de natureza salarial e a liberação dos montantes constritos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o reconhecimento da impenhorabilidade de valores bloqueados em conta bancária, alegadamente de natureza salarial, por meio de exceção de pré-executividade, diante da ausência de prova pré-constituída e inequívoca acerca da origem dos numerários e da correlação entre os depósitos e a remuneração percebida.III. Razões de decidir3. A impenhorabilidade de valores salariais exige prova pré-constituída e inequívoca da origem salarial dos numerários bloqueados, ônus que cabe exclusivamente ao executado.4. No caso, não foi comprovada a correlação entre os valores bloqueados e a remuneração salarial, pois apenas parte dos valores bloqueados estava em conta vinculada ao salário e sem demonstração clara da origem salarial.5. A impenhorabilidade automática prevista no artigo 833, X, do CPC aplica-se somente a valores depositados em caderneta de poupança, não alcançando valores em conta corrente sem comprovação de reserva financeira destinada ao mínimo existencial.6. Diante da ausência de comprovação da natureza salarial ou de reserva financeira protegida, deve ser mantida a constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD.7. O pedido genérico de vedação futura de bloqueios em conta salarial não pode ser acolhido, pois cada constrição deve ser comprovada concretamente para reconhecimento da impenhorabilidade.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD._________Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 525, § 11, 833, IV e X, 854, § 3º, I.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.230.060/PR, Rel. Min. não informado, Corte Especial, j. não informado; STJ, REsp nº 1.677.144/RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Corte Especial, j. 21.02.2024.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade e a constrição dos valores bloqueados via SISBAJUD.
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16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
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