Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INTIMAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO. INÉRCIA DO RECORRENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do § 5º, c/c , do Código de Processo Civil de 2015. art. 1.003, art. 219, caput 2. Conforme jurisprudência deste STJ, “a Lei n. 14.939, de não modificou os 30/7/2024, requisitos de admissibilidade do recurso, mantendo a exigência de comprovação, no ato da interposição do recurso, da suspensão do expediente forense na localidade em que a peça recursal deve ser protocolizada. Nada obstante, criou incumbência para o Poder Judiciário, sem fixar prazo ou termo para o cumprimento, de determinar a correção do vício formal, ex officio, ou desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico” (QO no relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, AREsp n. 2.638.376/MG, Corte Especial, julgado em DJEN de . 5/2/2025, 27/3/2025) 3. No caso, apesar de intimada, a parte recorrente não sanou o vício formal quanto à necessidade de comprovação de feriado local quando da interposição do recurso. 4. Agravo interno não provido.
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Gabinete do Ministro Afrânio Vilela · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJMG; vaga do Min. Paulo de Tarso Sanseverino
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