Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. RESCISÃO. AVISO PRÉVIO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame: Ação declaratória de inexistência de débito e obrigação de fazer ajuizada por pessoa jurídica contra operadora de saúde, com o objetivo de declarar a rescisão contratual imediata, a partir da data da notificação e a inexigibilidade das mensalidades correspondentes ao período do aviso prévio de 60 (sessenta) dias imposto pela seguradora. A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido da parte autora. Insurgência da parte ré. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste na exigibilidade das mensalidades referentes ao aviso prévio de 60 dias após a rescisão unilateral do contrato pela Apelada. III. Razões de decidir: Aplica-se o código de defesa do consumidor aos contratos de plano de saúde, conforme a Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça. Exigência de aviso prévio é desprovida de amparo legal e regulatório desde a declaração de nulidade do parágrafo único do art. 17 da Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0136265-83.2013.4.02.5101. Sentença mantida. IV. Dispositivo: Recurso desprovido.
Recurso desprovido.
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