Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA. TERMO INICIAL JUROS DE MORA - DATA DO EFETIVO DESEMBOLSO - PRECEDENTES STJ. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - AFASTADA. RECURSO PROVIDO I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível que visa a reforma da sentença que julgou procedente o pedido, determinando a incidência dos juros moratórios a partir da citação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Consiste em saber se o termo inicial dos juros de mora na ação regressiva ajuizada pela seguradora em face do causador do sinistro é a data do efetivo desembolso e se os embargos de declaração opostos pela apelante em face da sentença devem ser considerados protelatórios para fins de incidência da multa prevista no § 2º, do art. 1.026, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consoante o entendimento jurisprudencial no Superior Tribunal de Justiça, na ação de reparação de danos ajuizada por seguradora contra o causador do sinistro, por sub-rogação, os juros de mora devem fluir a partir da data do efetivo desembolso, e não da citação. 4. Não é possível considerarprotelatóriososembargosde declaração opostos quando o recurso interposto não tem por objeto retardar a marcha processual ou a rediscussão de matéria objeto de recurso repetitivo ou repercussão geral. IV. DISPOSITIVO 5. Recurso provido ---------------------------------- Dispositivos relevantes citados: § 2º, do art. 1.026, do CPC. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.539.689/DF, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 5/6/2018, DJe de 14/6/2018 e STJ REsp 1410839/SC, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 22/05/2014. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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Gab. Des. Odemilson Roberto Castro Fassa
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.