Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. PRECLUSÃO. COISA JULGADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Restando comprovado que o acórdão embargado que julgou o recurso interposto pelo ora embargado, não incidiu em qualquer dos vícios tipificados no art. 1.022, I, II e III, do CPC e que o embargante, apesar de alegar suposta omissão, busca, discordando dos fundamentos do decisum questionado, provocar o rejulgamento do recurso de agravo de instrumento, reforçando os fundamentos ali expostos com vistas a obter um novo pronunciamento judicial que agasalhe a sua tese já rechaçada, a solução que se impõe é o não acolhimento dos declaratórios. 2. A alegação de extinção da execução por ausência de título executivo, em face da Ação Rescisória nº. 7742-38.2014.8.10.0000 (36.586/2014), foi apreciado por decisão transitada em julgado, precluindo para o Estado do Maranhão o direito de impugnar novamente a matéria, já acobertada pelo mando da coisa julgada e não sujeita a reexame necessário. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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