Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. AUSÊNCIA DE QUAISQUER DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1022 DO CPC/2015. TENTATIVA DE MERA REDISCUSSÃO DO QUE JÁ FOI UNANIMEMENTE AFIRMADO POR ESTE TRIBUNAL NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REJEIÇÃO. I. Nos termos do art. 1.022 do CPC vigente, os Embargos de Declaração são cabíveis para "esclarecer obscuridade ou eliminar contradição", "suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento" e "corrigir erro material". II. A parte Embargante busca rediscutir a matéria, com objetivo de obter excepcionais efeitos infringentes em embargos de declaração. III. Embargos de Declaração rejeitados. ACÓRDÃO A Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão, nos autos dos Embargos de Declaração no Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº 0812043-82.2020.8.10.0000, proferiu o seguinte julgamento: "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, CONHECEU E REJEITOU OS EMBARGOS OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração rejeitados
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.