Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - NÃO CONFIGURAÇÃO - AUSÊNCIA DE INÉRCIA DO EXEQUENTE - SUCESSÃO PROCESSUAL DECORRENTE DA EXTINÇÃO DA PESSOA JURÍDICA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA EX-SÓCIA - PREQUESTIONAMENTO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que rejeitou Exceção de Pré-Executividade oposta em Execução de Título Extrajudicial II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) a ocorrência, ou não, de prescrição intercorrente; e b) se é legítima a inclusão da ex-sócia no polo passivo da execução após a dissolução regular da pessoa jurídica executada. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Como se sabe, a prescrição intercorrente ocorre no curso do processo em andamento, sendo decorrente da inércia da parte em dar andamento ao feito. Portanto, fato é que "a desídia do credor constitui, a teor da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, causa para a prescrição intercorrente." (AgRg no Ag 169.842/PR, Rel. Ministro Ari Pargendler, Terceira Turma, julgado em 15/05/2000, DJ 01/08/2000, p. 260). 4. A cronologia processual demonstra que o exequente diligenciou continuamente na busca da satisfação do crédito, promovendo requerimentos tempestivos de pesquisa patrimonial e constrição de bens, inexistindo paralisação imputável à sua desídia. 5. A dissolução regular da pessoa jurídica no curso da execução autoriza a sucessão processual pelos ex-sócios, independentemente da instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. 6. Havendo integral apreciação, pelo julgador, das matérias debatidas, torna-se desnecessária a manifestação expressa acerca dos dispositivos legais utilizados pelas partes no embasamento de suas pretensões. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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