Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – PROCESSO CIVIL – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO – ABANDONO DA CAUSA – AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR – ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame Trata-se de Apelação Cível interposta pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada em face de Tomaz Martins Neto, sob fundamento de abandono da causa, nos termos do art. 485, III, do CPC. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a extinção do processo, por abandono da causa, prescinde ou não da prévia intimação pessoal do autor, nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. III. Razões de decidir 3. A legislação processual civil exige, expressamente, a intimação pessoal da parte autora antes da decretação da extinção do processo por abandono, não sendo suficiente a intimação do advogado. 4. A ausência dessa providência configura error in procedendo e conduz à nulidade da sentença extintiva, conforme reiterada jurisprudência do STJ e de diversos Tribunais Estaduais. 5. No caso concreto, não houve intimação pessoal do exequente, razão pela qual deve ser cassada a sentença para que o feito tenha regular prosseguimento. IV. Dispositivo e tese 6. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento da execução. 7. Tese: A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de nulidade da decisão extintiva. ACÓRDÃO
Apelação conhecida e provida. Sentença cassada, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento da execução. 7. Tese: A extinção do processo por abandono da causa exige a intimação pessoal do autor, nos termos do art. 485, §1º, do CPC, sob pena de nulidade da decisão extintiva. ACÓRDÃO
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