Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PELO PLANO DE SAÚDE. ROL DA ANS. NATUREZA EXEMPLIFICATIVA. URGÊNCIA E NECESSIDADE COMPROVADAS. PRÁTICA ABUSIVA CONFIGURADA. DIREITO À SAÚDE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O julgamento monocrático de recurso de apelação encontra amparo no art. 932, IV, do CPC, quando a matéria estiver pacificada na jurisprudência, não havendo nulidade a ser reconhecida. 2. O rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) possui natureza exemplificativa, não podendo ser utilizado como justificativa para negativa de tratamento essencial ao paciente. A recusa imotivada de cobertura de procedimento médico indispensável ao tratamento de doença coberta pelo plano de saúde configura prática abusiva, nos termos do art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor. 3. O direito à saúde está assegurado no art. 196 da Constituição Federal, sendo ilegítima qualquer restrição contratual que impeça o acesso a tratamentos necessários para preservar a integridade física do paciente. 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.