Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. DIREITO À SAÚDE. FORNECIMENTO DE INSUMO HOSPITALAR. OBRIGAÇÃO DO ESTADO. ALEGAÇÃO DE LIMITAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. IMPROCEDÊNCIA. CONCESSÃO DA SEGURANÇA CONFORME PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. I – É dever do Estado, enquanto Ente Constitucional, promover o fornecimento material de consumo hospitalar ao impetrante, a qual é portador de polineuripatia periférica sensitivo-motora (CID G 62.9). II – O direito ao tratamento médico e fornecimento de materiais de consumo médico-hospitalar decorrem dos princípios do art. 196 da Constituição Federal, o qual dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido, sempre através de políticas públicas sociais e econômicas, pelo que não pode o Estado do Maranhão, por meio de seu Secretário de Saúde, esquivar-se de seu dever constitucional. III – Não viola o princípio da reserva do possível o atendimento individual do paciente que necessita de exame de cirurgia de alto risco e com urgência. IV – Concessão da segurança, conforme parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
ACORDAM os Desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em denegar a segurança, conforme o parecer ministerial
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