Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO A DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. INOCORRÊNCIA. REFORMA DO JULGADO. VIA INADEQUADA. PREQUESTIONAMENTO. CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Embargos de declaração opostos pelo Estado do Piauí e pela Piauí Previdência contra acórdão da 4ª Câmara de Direito Público que negou provimento à apelação interposta pelos embargantes. Os embargantes sustentam omissão do acórdão em relação aos artigos 37 da Constituição Federal e 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), referentes à inexistência de vínculo próprio nos moldes constitucionais. Requerem, com o recurso, o prequestionamento das normas constitucionais mencionadas. 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão quanto à análise dos dispositivos constitucionais apontados pelos embargantes, notadamente o art. 37 da CF e o art. 19 da ADCT, bem como a eventual necessidade de esclarecimentos adicionais para fins de prequestionamento. 3. O órgão julgador reconhece que os embargos de declaração são cabíveis, conforme o art. 1.022 do CPC, apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão embargada. 4. Verifica-se que o acórdão embargado já analisou de forma circunstanciada os pontos levantados pelos embargantes, inclusive em relação à paridade e integralidade dos proventos, amparando-se na estabilidade conferida pela legislação vigente à data do óbito do instituidor da pensão. 5. A jurisprudência indicada no acórdão embargado reitera que o direito à integralidade e paridade da pensão é garantido quando o falecimento do servidor ocorreu antes da vigência da Emenda Constitucional nº 41/2003. 6. Constatado que o recurso pretende apenas rediscutir matéria já debatida e decidida, não há omissão a ser sanada no acórdão. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Embargos de declaração rejeitados
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