Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULO LIQUIDO E EXIGÍVEL. RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA NÃO CONFIGURA NOVAÇÃO CONTRATUAL. ANIMUS NOVANDI NÃO VERIFICADO. RECUSA DE EMISSÃO DE BOLETOS NÃO CONSTATADA. TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (TJLP). ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. In casu, verifico que a questão versada no recurso diz respeito a análise acerca do liquidez e exigibilidade do título que embasa a execução, uma vez que sustenta o apelante que foi firmado um novo acordo entre as partes, com o fito de substituir título anterior, bem como, analisar se houve excesso na execução. II. Verifico que a alegação de ausência de liquidez e exigibilidade não merece prosperar, pelo fato de que, apesar de a apelante sustentar que o título que fora modificado por meio de confissão de dívida, este não possui o escopo de substituir a dívida anteriormente contraída. III. No tocante, a alegação da apelante, de que deixou de dar continuidade aos pagamentos, sob o argumento de que o banco apelado teria se recusado a emitir os boletos faltantes, tal alegação não merece prosperar, uma vez que a parte não colacionou aos autos prova nenhuma que corroboram com sua afirmação (art. 373, I do CPC). IV. A incidência da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) não implica em onerosidade excessiva, sobretudo quando a alíquota é fixada dentro dos termos estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional. V. Considerando as particularidades do caso, mantenho todos os termos da sentença proferida pelo juízo a quo. VI. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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