Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
TRABALHISTA. ART. 104, CAPUT E §§ 1º E 4º, DA EC 01/69 (REDAÇÃO DA EC 06/76). Dispositivos que tiveram aplicação, a partir de sua vigência, aos servidores das sociedades de economia mista, entidades integrantes da administração pública indireta. Recurso conhecido em parte e nela provido.
Após o voto do Ministro Ilmar Galvão, Relator, que conhecia do recurso extraordinário e lhe dava parcial provimento, pediu vista dos autos o Ministro Octavio Gallotti. Presidiu o julgamento o Ministro Sydney Sanches na ausência, ocasional, du Ministro Moreira Alves. Falou pelo recorrente o Dr. Werner C. J. Becker. 1º. Turma, 06.04.99, Decisão: Após o voto do Ministro Octavio Gallotti, não conhecendo do recurso extraordinário, foi adiado o julgamento a pedido do Relator. 1º. Turma, 01.06.99. Presidência do Senhor Ministro Moreira Alves. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Sydney Sanches, Octavio Gallotti, Senúlveda Pertence e Ilmar Galvão. Subprocurador-Geral da República, Dr. Miguel Frauzino Pereira 4 Ricardo DXgS Duarte Coordehador 24/08/1999 PRIMEIRA TURMA RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 172.863-9 RIO GRANDE DO voTO (ADITAMENTO) O SENHOR MINISTRO ILMAR GALVÃO - (Relator): Cuida-se, neste caso, da interpretação a ser dada à expressão - “servidor público federal, estadual ou municipal, da administração direta ou indireta” — contida no art. 104, caput, da EC 01/69, com a redação que lhe fora dada pela EC nº 6/76. Em meu voto, acolhi o entendimento manifestado pela Procuradoria-Geral da República, segundo o qual abrange ela os servidores regidos pela CLT da administração direta ou indireta, compreendendo essa as autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista. […]
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Decisões da base.
Primeira Turma · STF · presidente: Flávio Dino
Composição: Flávio Dino (presidente); Alexandre de Moraes; Cármen Lúcia; Cristiano Zanin.
Secretaria: Secretaria da Primeira Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.