Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DA JUNTADA DE LOG DE CONTRATAÇÃO. EXTRATO BANCÁRIO COMO MEIO IDÔNEO PARA COMPROVAR TRANSFERÊNCIA DE VALORES. COMPENSAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR O ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. 1. Contratação realizada sem contrato físico em razão de ter sido firmada via internet banking. Em casos como este, o judiciário entende que para ocorrer a comprovação da validade de contratação, é necessário a apresentação do chamado “Log de Contratação”. 2. Inexistindo a juntada do instrumento contratual válido, que obedeceu os requisitos para contratação, resta afastada a perfectibilidade da relação contratual, impondo-se a declaração de sua inexistência e a condenação da requerida à repetição do indébito em dobro (independente de comprovação de má-fé – art. 42, parágrafo único, CDC) e à indenização por danos morais (Súmula 18 deste TJPI). 3. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando o caráter compensatório e pedagógico da reparação, sendo adequado o valor fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais). 4. A fim de evitar o enriquecimento sem causa, do montante da condenação deverá ser descontado o valor comprovadamente transferido (através de extrato), à conta bancária da parte autora. 5. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Acordam os componentes do(a) 2ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO a apelacao interposta pela autora, ora apelante, para: I) Declarar a nulidade do contrato de emprestimo consignado n 980405538 firmado entre as partes; II) Condenar o apelado a restituir em dobro os valores descontados indevidamente em virtude do contrato supracitado
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