Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL GRAVÍSSIMA E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO GRAVE E REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em exame 1.Apelação criminal interposta pela defesa contra sentença condenatória que reconheceu a prática dos crimes de lesão corporal de natureza gravíssima e associação criminosa armada, pleiteando absolvição por insuficiência probatória, afastamento do dolo, reconhecimento de participação de menor importância e revisão da dosimetria da pena. II. Questão em discussão 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se há provas suficientes de autoria e materialidade aptas à manutenção da condenação; (ii) saber se é cabível a desclassificação da lesão corporal gravíssima para grave; (iii) saber se restou configurado o crime de associação criminosa; (iv) saber se é possível o reconhecimento da participação de menor importância e a revisão da dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A materialidade e a autoria delitivas restaram comprovadas por laudos periciais, relatórios médicos e, especialmente, pela palavra firme e coerente da vítima, corroborada por outros elementos probatórios, não havendo espaço para absolvição. 4. O álibi defensivo mostrou-se frágil, incapaz de afastar o reconhecimento seguro do acusado pela vítima, sendo insuficiente para gerar dúvida razoável. 5. Inexistindo laudo complementar, impõe-se a desclassificação do delito de lesão corporal gravíssima para lesão corporal de natureza grave. 6. Restou demonstrada a estabilidade, permanência e organização do grupo criminoso, com divisão de tarefas e prática reiterada de delitos, configurando o crime de associação criminosa armada. 7. Inviável o reconhecimento da participação de menor importância, diante da atuação direta e relevante do apelante na execução do crime, com domínio funcional do fato. 8. Necessária a revisão da dosimetria, com readequação das circunstâncias judiciais, afastando-se valorações indevidas e fixando penas proporcionais, bem como correção do enquadramento da agravante. 9. Mantida a impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão da violência empregada. IV. Dispositivo e tese 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: "1. A palavra da vítima, quando coerente e corroborada por outros elementos, é suficiente para sustentar condenação em crimes praticados com violência. 2. A ausência de laudo complementar impede o reconhecimento da lesão corporal gravíssima. 3. A configuração da associação criminosa exige estabilidade e permanência, demonstradas pela atuação organizada e reiterada dos agentes. 4. Não se aplica a minorante da participação de menor importância quando evidenciada coautoria com domínio funcional do fato."
ACORDAM os magistrados integrantes da Primeira Câmara Criminal 1ª Turma do Estado da Bahia, por unanimidade, em CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.