Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA EM APELAÇÃO CÍVEL. DECISÃO AGRAVADA PROFERIDA EM CONSONÂNCIA COM ENTENDIMENTO DO STJ. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. 1. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada enseja o desprovimento do agravo interno interposto (STJ - AgInt no REsp: 1757715 BA 2018/0193696-7, Relator: Ministro Paulo De Tarso Sanseverino, Data de Julgamento: 19/10/2020, T3 - Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 27/10/2020). 2. No presente caso, a parte agravante alega que a decisão recorrida merece reforma, pois, no seu entender, não existe no Município de João Lisboa, legislação que disponha sobre plano de cargos e carreiras do magistério e, para se utilizar a argumentação de que a reestruturação da carreira do servidor teria o condão de impor um termo final para que a parte possa pleitear a recomposição salarial, há necessidade de comprovação de que a nova Lei absorveu integralmente o índice da perda salarial oriundo da conversão da moeda, o que entendo não merecer acolhida, uma vez que, conforme citado na decisão guerreada "... a carreira do magistério municipal do município de João Lisboa desde 1994 já sofreu diversas reestruturações, conforme se observa do ofício resposta da Câmara Municipal de João Lisboa onde constam reajustes anuais através das Leis nº 73/2005, 96/2006, 16/2007, 130/2009, 04/2011, 09/2013, 07/2014, 02/2015, 01/2016, 05/2017, 03/2018 e 05/2019, o que revelaria a prescrição da presente demanda”. 3. Agravo interno desprovido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao agravo interno
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