Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE IMÓVEL - TUTELA ANTECIPADA - SUSPENSÃO DOS ATOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E EXPROPRIAÇÃO - PRESENÇA DOS REQUISITOS (ARTIGO 300, CPC/2015) - DISCUSSÃO ACERCA DA REGULARIDADE DO DÉBITO - POSSÍVEL INCIDÊNCIA DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - PRESERVAÇÃO DA EFETIVIDADE DO PROVIMENTO JURISDICIONAL - ASTREINTES - MANUTENÇÃO -- DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que deferiu a tutela provisória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: a) o preenchimento, ou não, dos requisitos legais para o deferimento de tutela provisória de natureza antecipada, destinada a suspender atos expropriatórios sobre o bem imóvel dado em garantia até o julgamento definitivo da lide; b) a necessidade de afastamento da multa cominatória (astreintes); c) a possibilidade de redução do valor da multa. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. Em ação revisional de contrato garantido por alienação fiduciária, a existência de controvérsia relevante acerca da composição do débito e da eventual incidência da teoria do adimplemento substancial autoriza, em juízo de cognição sumária, a suspensão dos atos de consolidação da propriedade fiduciária e expropriação do imóvel até o julgamento definitivo da demanda. 4. Evidenciada a probabilidade do direito e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação - porquanto a parte autora está na iminência de ter o bem imóvel consolidado, ou de sofrer medidas de expropriação -, deve ser mantida a decisão de deferimento da tutela antecipada de urgência. 5. As astreintes devem ser mantidas quando fixadas em patamar razoável e necessárias para assegurar a efetividade da tutela de urgência, sem prejuízo de posterior revisão pelo juízo competente. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo conhecido e improvido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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