Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. TESE REPETITIVA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INCABÍVEL. VIA INADEQUADA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. INCIDÊNCIA DA . SÚMULA N. 734/STF 1. Reclamação ajuizada contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que não conheceu do agravo em recurso especial interposto contra a decisão que negou seguimento ao apelo nobre com base no I, art. 1.030, "b", do CPC, por não ser o recurso cabível e configurar erro grosseiro. 2. É evidente a inadequação da interposição de agravo em recurso especial pela parte que teve o recurso especial negado seguimento com fundamento no I, "b", do CPC, não havendo que se falar em usurpação da art. 1.030, competência do Superior Tribunal de Justiça diante do seu não conhecimento. 3. Ademais, no caso dos autos, a reclamação foi ajuizada contra decisão que já havia transitado em julgado, sendo, portanto, inadmissível. Incidência da . Súmula n. 734/STF Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.